República Lusitan

Comunicados Oficiais

Notas, decretos e mensagens do Gabinete da Presidência ao povo lusitan.

Comunicado Oficial · Justiça10 JUN 2026

MANDATOS

PORTAL OFICIAL

JustiçaOrdemTransparência
Tribunal Judicial Sistema Nacional Governo da República Lusitan

Comunicado Oficial

Novo Portal de Mandatos

Sistema Nacional de Informação Judicial

O Governo da República Lusitan informa todos os cidadãos e forças de segurança que entra em funcionamento o novo Portal de Mandatos — plataforma oficial de consulta e divulgação de mandados de captura, ordens de detenção e alertas judiciais.

Este sistema representa um avanço significativo na transparência judicial e no reforço da colaboração entre o Estado e a população na preservação da ordem pública. Toda a informação disponibilizada através do portal é oficial, atualizada em tempo real e validada pelo Tribunal Judicial da República Lusitan.

Os cidadãos podem consultar mandados de captura ativos, alertas judiciais urgentes e ordens de detenção emitidas pelas autoridades competentes. As forças de segurança dispõem agora de uma ferramenta centralizada e eficiente para aceder à informação processual necessária ao exercício das suas funções.

O acesso ao portal é público e gratuito, reforçando o compromisso do Governo com a justiça transparente e com a segurança de todos os cidadãos lusitanos.

ACESSAR O PORTAL DE MANDATOS

Consulte mandados de captura ativos, alertas judiciais e ordens de detenção em tempo real. Informação oficial e atualizada pelo Tribunal Judicial da República Lusitan.

Tribunal Judicial da República Lusitan

Justiça · Ordem · Transparência

Honra · Lealdade · Nação · Futuro Para Sempre
Comunicado Oficial · Ordem Pública14 MAI 2026
Operação Limpeza — Comunicado Oficial do Governo da República Lusitan
Governo da República Lusitan Ordem Pública Operação Oficial

Comunicado do Governo

Operação Limpeza

Comunicado Oficial

Durante a noite de hoje, o Governo da República Lusitan realizou uma operação de limpeza urbana e recuperação de espaços afetados por atos de vandalismo e danos provocados em propriedades públicas e privadas.

A operação teve como principal objetivo restaurar a ordem, preservar a imagem da República e garantir melhores condições de segurança e organização para toda a população.

As equipas responsáveis procederam à remoção de grafitis, limpeza de estruturas degradadas e recuperação de diversas zonas afetadas por comportamentos criminosos e atos de desordem urbana.

O Governo relembra que património público e privado deve ser respeitado em qualquer circunstância.

Fica ainda expressamente avisado que novos comportamentos desta natureza não serão tolerados.

Caso situações semelhantes continuem a ocorrer, serão implementadas medidas significativamente mais severas, incluindo alterações à legislação atualmente em vigor, com agravamento das penas aplicáveis a crimes de vandalismo, destruição de património e perturbação da ordem pública.

Aviso à População

"A ordem não se negocia. O vandalismo será combatido com firmeza."

Presidência

Tomás Mandato

Presidente da República Lusitan

Ministério

José Ventura

Ministro das Infra-Estruturas

Disciplina Hoje · Segurança Sempre · Futuro Para Sempre
Comunicado Judicial · Decisão Final11 MAI 2026
A Justiça Não Falha — Comunicado Oficial do Tribunal
Tribunal JudicialDecisão FinalProcesso Encerrado

Comunicado Oficial do Tribunal

Processo n.º 5503

Decisão Final

O Tribunal Judicial informa que foi concluída a audiência de julgamento referente ao Processo n.º 5503, relativo à prática do crime de furto na forma tentada, previsto e punido no Artigo 88.º do Código Penal, conjugado com os Artigos 33.º e 34.º.

Os arguidos Kikas Dias e Pedro Panados foram presentes a julgamento na sequência de ocorrência registada no dia 10/05/2026, junto ao estabelecimento Rex Dinner (CP334), onde foram intercetados em flagrante delito por autoridades policiais durante uma tentativa de subtração de veículo pertencente à cidadã Ana.

Após apreciação da prova produzida em audiência, o Tribunal considerou provada a prática do ilícito criminal em coautoria, bem como a legalidade da atuação policial interveniente.

DECISÃO DO TRIBUNAL

Nestes termos, foi determinada a condenação de ambos os arguidos na pena de:

Pena de Prisão

2 anos e 6 meses

Multa (cada arguido)

3.500 €

Indemnização Civil

Foi ainda fixada indemnização civil à vítima Ana no valor de 4.000 €, a ser paga solidariamente pelos arguidos.

O Tribunal esclarece que a pena de prisão aplicada se encontra integralmente cumprida pelos condenados à data da presente decisão.

A presente decisão será registada e arquivada nos termos legais.

Tribunal Judicial

República Lusitan

Emitido em 11/05/2026
Ordem · Autoridade · Progresso
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O Nosso País, A Nossa Responsabilidade
Nação05 MAI 2026

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Proteger o que é nosso. Fazer justiça. Governar para todos. Construir o futuro.

Não prometo milagres. Prometo trabalho.
Trabalho03 MAI 2026

Não prometo milagres. Prometo trabalho.

Trabalho que gera oportunidades. Segurança que protege famílias. Justiça que não falha.

Um Novo Tempo Para a Nossa Nação
Discurso01 MAI 2026

Um Novo Tempo Para a Nossa Nação

O Estado não esquece. E a lei não negocia.